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PMA reforça fiscalização nos rios de MS durante o período da piracema

A proibição da pesca começa em 1º de novembro na calha do Rio Paraná e em 5 de novembro nos demais rios de Mato Grosso do Sul.

27/10/2026 às 16h28
Por: ROGÉRIO FERNANDES
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A fiscalização foi intensificada na Bacia do Rio Paraná, que inclui rios como Dourados, Brilhante e Ivinhema - Foto: PMA
A fiscalização foi intensificada na Bacia do Rio Paraná, que inclui rios como Dourados, Brilhante e Ivinhema - Foto: PMA

O 2º Batalhão da PMA (Polícia Militar Ambiental) reforçou o patrulhamento por terra e água nos rios de Mato Grosso do Sul para coibir a pesca irregular durante o período da piracema. A proibição começa em 1º de novembro na calha do Rio Paraná e, no dia 5, nos demais rios do Estado.

A restrição segue até 28 de fevereiro de 2027. Durante esse período, ficam proibidos a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de peixes nativos, conforme as regras ambientais, ressalvadas as exceções previstas na legislação. As restrições abrangem tanto a pesca de barranco quanto a realizada em embarcações.

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A fiscalização foi intensificada na Bacia do Rio Paraná, que inclui rios como Dourados, Brilhante e Ivinhema. As equipes vão monitorar locais de pesca para identificar possíveis irregularidades durante o período de reprodução das espécies.

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A piracema é o movimento migratório em que os peixes sobem os rios em busca de locais adequados para a reprodução. A suspensão temporária da pesca busca permitir que as espécies nativas completem esse ciclo reprodutivo e contribuir para a manutenção dos estoques pesqueiros.

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Exceções

Nos reservatórios do Rio Paraná, é permitida a captura de espécies exóticas e não nativas, como tucunaré e tilápia, respeitando as condições estabelecidas na legislação. A cota é de 10 quilos mais um exemplar por pescador, utilizando equipamentos autorizados, como caniço simples, molinete ou carretilha.

A legislação também prevê a pesca de subsistência para comunidades ribeirinhas tradicionais. Nesse caso, o pescado deve ser destinado exclusivamente ao consumo próprio e imediato da família, sem comercialização, armazenamento ou doação. A atividade deve respeitar as condições específicas previstas nas normas ambientais.

Quem descumprir as restrições poderá responder por crime ambiental, com pena de detenção de um a três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil. Em casos de pesca irregular, também poderão ser apreendidos embarcações, motores, veículos e equipamentos utilizados na prática.

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