
O 2º Batalhão da PMA (Polícia Militar Ambiental) reforçou o patrulhamento por terra e água nos rios de Mato Grosso do Sul para coibir a pesca irregular durante o período da piracema. A proibição começa em 1º de novembro na calha do Rio Paraná e, no dia 5, nos demais rios do Estado.
A restrição segue até 28 de fevereiro de 2027. Durante esse período, ficam proibidos a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de peixes nativos, conforme as regras ambientais, ressalvadas as exceções previstas na legislação. As restrições abrangem tanto a pesca de barranco quanto a realizada em embarcações.
A fiscalização foi intensificada na Bacia do Rio Paraná, que inclui rios como Dourados, Brilhante e Ivinhema. As equipes vão monitorar locais de pesca para identificar possíveis irregularidades durante o período de reprodução das espécies.
A piracema é o movimento migratório em que os peixes sobem os rios em busca de locais adequados para a reprodução. A suspensão temporária da pesca busca permitir que as espécies nativas completem esse ciclo reprodutivo e contribuir para a manutenção dos estoques pesqueiros.
Nos reservatórios do Rio Paraná, é permitida a captura de espécies exóticas e não nativas, como tucunaré e tilápia, respeitando as condições estabelecidas na legislação. A cota é de 10 quilos mais um exemplar por pescador, utilizando equipamentos autorizados, como caniço simples, molinete ou carretilha.
A legislação também prevê a pesca de subsistência para comunidades ribeirinhas tradicionais. Nesse caso, o pescado deve ser destinado exclusivamente ao consumo próprio e imediato da família, sem comercialização, armazenamento ou doação. A atividade deve respeitar as condições específicas previstas nas normas ambientais.
Quem descumprir as restrições poderá responder por crime ambiental, com pena de detenção de um a três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil. Em casos de pesca irregular, também poderão ser apreendidos embarcações, motores, veículos e equipamentos utilizados na prática.