Ao registrar na Justiça Eleitoral seus candidatos a vereador, até o dia 15 de agosto, os partidos e federações devem obedecer à chamada cota de gênero - que, na prática, busca ampliar a representação feminina no Poder Legislativo.
Para identificar e punir as tentativas de fraudes ao incentivo às candidaturas deste grupo da população, o Tribunal Superior Eleitoral criou uma espécie de guia para analisar casos de irregularidades.
Em maio deste ano, o tribunal aprovou uma súmula, uma espécie de resumo que vai orientar a avaliação de casos em que há suspeita de fraude.
Incentivo às candidaturas femininas
Especialistas apontam, ao longo dos anos, que há uma baixa representação feminina na política. Ou seja, embora estejam em maior número no país, não ocupam um espaço proporcional no Poder Legislativo.
Em 2022, as mulheres, por exemplo, conquistaram 18% das cadeiras na Câmara dos Deputados, embora sejam 51,5% da população, segundo dados do Censo daquele ano.
A cota de gênero é uma forma de tentar corrigir as desigualdades no acesso à política. Além dela, a legislação prevê, por exemplo, a distribuição proporcional de dinheiro para candidaturas de mulheres, além de tempo de propaganda na mesma quantidade. Há ainda o incentivo financeiro para que partidos criem programas de difusão de participação política voltados para este segmento da população.
O que está na lei
A cota de gênero é lei - especificamente na Lei das Eleições. A regra estabelece percentuais mínimos e máximos (30% e 70%) de candidaturas de cada sexo para cargos no Poder Legislativo. Na prática, a medida permite que haja um mínimo de 30% de candidaturas femininas.
Ou seja, a cota se volta para a eleição de Casas Legislativas - Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais.
O que é fraude à cota de gênero
Ao longo dos anos, chegam à Justiça Eleitoral casos em que há a suspeita de que um partido ou federação tentou burlar a obrigação, prevista na lei, de lançar candidaturas femininas em percentual mínimo.
Isso acontece, por exemplo, com o uso de candidaturas laranjas (uma pessoa que participa da eleição sem a verdadeira intenção ou possibilidade de se eleger).
Guia do TSE para identificar a irregularidade
Foi a partir da experiência adquirida com a análise destes processos que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu criar a súmula. Ela serve tanto para padronizar a identificação das irregularidades como uniformizar o tratamento a ser dado em caso de condenação dos responsáveis.
Segundo o TSE, a fraude fica configurada quando a candidatura feminina se encontra nas seguintes situações:
votação zerada ou inexpressiva;
prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros;
Pela súmula, se for identificada a ilegalidade, é possível aplicar as seguintes punições:
a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles. O DRAP é um formulário que traz os detalhes dos registros dos candidatos. Na prática, sem DRAP a candidatura fica inviabilizada. Sem diploma, um candidato eleito não toma posse.
a inelegibilidade daqueles que praticaram ou concordaram com a conduta;
a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário; ou seja, a Câmara Municipal onde houve a irregularidade vai ter a divisão de espaços alterada.